Prêmio Destaque Gestão de Pessoas 2024

“Desenvolvendo negócios por meio do desenvolvimento de pessoas”

Regulamento

1. INSTITUIÇÃO

1.1. O Prêmio Destaque Gestão de Pessoas é uma ação anual da ABTD – Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento, para o reconhecimento por conteúdos específicos em prol da comunidade de Recursos Humanos em geral. Tem o objetivo global de Fomentar, Desenvolver, Compartilhar e Prestigiar novos conhecimentos e inovações em Gestão de Pessoas. É baseada na prática de Gestão do Conhecimento e não tem qualquer relação com sistema de sorteio.

 

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1. Reconhecer e homenagear CASES (programas, casos, estudos aplicados, etc.) que apresentem técnicas, conceitos, práticas ou teorias para a atividade de Gestão de Pessoas.

2.2. Estimular as Empresas Associadas e de mercado a efetivarem novas ações de Desenvolvimento.

2.3. Disponibilizar conteúdos, reconhecidamente de sucesso, aprimorando a Gestão de Conhecimento da comunidade de RH em geral.

2.4. Incentivar aos profissionais das Empresas Associadas à ABTD a buscarem, sempre, novos desenvolvimentos em suas atuações.

 

3. ESTRUTURA DO PRÊMIO

3.1. FASE 1- Período de inscrição dos cases no site: www.abtd.com.br

3.2. FASE 2- Período de análise pelo Comitê de Avaliação dos cases inscritos e seleção dos 8+ (os oito melhores cases avaliados pelo Comitê).

3.3. FASE 3- Período para avaliação dos 8+ através do site da ABTD pela comunidade de RH e T&D.

3.4. FASE 4- Cerimônia de entrega dos troféus aos três Destaques Gestão de Pessoas - 2024 classificados como resultado consolidado pelas duas fases de avaliação (definição dos três melhores avaliados entre os 8+)

3.5. CALENDÁRIO:

3.5.1. 02/01 a 29/02/2024 – Período de inscrição do CASE através de formulário próprio no site www.abtd.com.br

3.5.2. 30/04/2024 – Oficialização e divulgação dos 8+.

3.5.3. 10/05/2024 - Data final para envio dos vídeos dos cases 8+, que serão disponibilizados na plataforma do evento e no site da ABTD a partir de 24/05/2024.

3.5.4. 24/05 a 18/06/2024 - Período de avaliação pela comunidade de RH para definição final dos três Destaques do Prêmio.

3.5.5. 19 a 21/06/2024 - Apresentação dos 8+ no CBTD 2024. 

Formato: painel com 1h de duração. A definição dos moderadores será feita pela ABTD e informada previamente às empresas finalistas.

3.5.6. 21/06/2024 – Premiação dos 3 Destaques na plenária de encerramento do CBTD 2024.

 

4. PARTICIPANTES

4.1. A participação é aberta às empresas em geral, de todos os segmentos, portes e características.

4.2. Cases apresentados em edições anteriores, que não tenham sido classificados entre os 8+, poderão ser reapresentados.

4.3. As empresas que foram classificadas entre os 8+ em edições anteriores, caso tenham interesse em participar da edição de 2024, devem apresentar CASES diferentes.

 

5. CONDIÇÕES E FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Cada Empresa poderá apresentar até, no máximo, três (3) cases para avaliação.

5.2. Cada case deverá ser identificado pelo nome e deverá ter sido aplicado na empresa que titulariza a participação.

5.3. A premiação dos destaques será conferida apenas à pessoa jurídica inscrita, através do seu nome fantasia, conforme informado no formulário de inscrição.

5.4. Na inscrição do case, os nomes dos profissionais que integram a equipe que desenvolveu o projeto e o nome da Consultoria que deu suporte, caso tenha havido, deverão constar SOMENTE nos campos específicos para esse fim. Em qualquer outro campo de descrição do CASE, os nomes não poderão ser citados.

 

6. CARACTERIZAÇÃO DO CASE

6.1. Deverá ter sido aplicado, pelo menos uma vez, na empresa que participa do Prêmio.

6.2. É obrigatório demonstrar e comprovar resultados (índices, indicadores, depoimentos, pesquisas, etc.). Cases que não apresentarem dados comprovados de resultados serão desclassificados.

6.3. Atender aos critérios de avaliação que constam neste regulamento.

IMPORTANTE: Os cases inscritos serão apresentados ao Comitê de Avaliação somente se atenderem aos requisitos deste regulamento e com o preenchimento completo da ficha de inscrição.

 

7. APRESENTAÇÃO DO CASE

7.1. O case deve ser inscrito em um formulário próprio, que estará disponível no site da ABTD (www.abtd.com.br) do dia 02/01/2024 ao dia 29/02/2024. Todos os campos são obrigatórios.

 

8. PRAZO PARA INSCRIÇÃO DO CASE

8.1. As empresas, para participar do Prêmio Destaque Gestão de Pessoas, deverão preencher a Ficha de Inscrição no site do Prêmio no período de 02/01/2024 ao dia 29/02/2024.

8.2. As empresas associadas, com as contribuições em dia, ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição. Os demais inscritos concordam com a cobrança do custo de inscrição no valor de R$2.480,00 para cada case inscrito, com pagamento até 29/02/2024, impreterivelmente.

8.3. Planos associativos individuais (vinculados a CPF) não têm direito à inscrição de cases.

8.4. O não pagamento até a data de vencimento implicará no imediato cancelamento da inscrição.

8.5. A desistência de participação, desclassificação por não cumprimento do regulamento ou a eventual não premiação não ensejará o direito de devolução de qualquer valor.

 

9. OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os membros do Comitê de Avaliação irão submeter os cases à análise subjetiva e discricionária, por meio dos seguintes critérios:

9.1. CLAREZA E OBJETIVIDADE

Este critério tem o peso de 20%, e será observado se o case foi desenvolvido de forma lógica e estruturada, com exposição clara de seus pontos chave; se sua metodologia define com objetividade o processo e os resultados alcançados e se o método pode gerar facilidade de implantação.

9.2. FOCO E CONTRIBUIÇÃO PARA A GESTÃO DE PESSOAS

Este critério tem o peso de 15%, e será observado se o case direciona seus resultados para melhorias operacionais e reforço na capacitação e desenvolvimento de pessoas.

9.3. INOVAÇÃO E CRIATIVIDADE

Este critério tem o peso de 15%, e será observado se as soluções e as estratégias adotadas pelo case denotam ações originais e criativas, tanto nos aspectos conceituais como metodológicos.

9.4. ABRANGÊNCIA E ALCANCE ESTRATÉGICO

Este critério tem o peso de 20%, será observado se o escopo de atuação do case tem larga abrangência na Organização, no que se refere às áreas e funcionários atingidos diretamente (relação entre quantidade total de funcionários da empresa e funcionários atendidos pelo case) e se seus resultados impactam o modelo estratégico de negócios.

9.5. CONSISTÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS

Este critério tem o peso de 20%, será observada a efetividade na agregação de valor aos negócios e clareza na demonstração dos resultados com indicadores claros e comparativos entre a necessidade apresentada e os resultados obtidos. Será avaliada a consistência e qualidade dos dados em forma de gráficos ou pesquisas e depoimentos.

9.6. CONCEITUAÇÃO TÉCNICA

Este critério tem o peso de 10%, será observado se a abordagem do case se fundamenta em conceituação ampla e se baseia em forte referência bibliográfica utilizada praticamente.

 

10. PROCESSO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

O processo de avaliação dos cases participantes do Prêmio Destaque em Gestão de Pessoas é composto por duas fases:

10.1. PRIMEIRA FASE:

10.1.1. Na primeira fase, os cases aceitos serão enviados para análise do Comitê de Avaliação, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.

10.1.2. O Comitê de Avaliação será composto por, no mínimo, 5 pessoas de diferentes áreas de atuação profissional. E cada case será avaliado por, no mínimo, 3 membros do comitê.

10.1.3. A nota de classificação será composta pelo cálculo da média de avaliação de cada critério, gerando uma média final única, considerando o peso de cada critério de avaliação.

10.1.4. No caso de empate na nota do Comitê na definição dos 8 finalistas, convidaremos mais 2 membros do Comitê para avaliarem os cases e a maior média, considerando a avaliação desses 2, definirá o case finalista.

10.1.5. Serão definidos os oito primeiros classificados que farão parte da categoria 8+.

10.1.6. Não caberá recurso das decisões do Comitê de Avaliação.

10.1.7. Os oito melhores cases classificados entre os inscritos serão convidados a participar do Congresso Brasileiro de Treinamento e Desenvolvimento de 2024 (CBTD 2024). A participação se dará da seguinte forma:

  • Gravação de um vídeo de até 20 minutos com a apresentação do case, que será disponibilizado na plataforma do evento e no site da ABTD para a avaliação da comunidade de RH & TD;
  • Participação presencial no CBTD 2024, em data e horário a ser definido pela ABTD, em sessão no formato de painel, com duração de 1h e acesso somente de congressistas do evento.

IMPORTANTE: A confirmação da participação no CBTD 2024 deverá acontecer em até 5 dias corridos contados a partir da comunicação de classificação entre os 8+ feita através de e-mail. Caso a confirmação não ocorra dentro desse prazo, o horário destinado ao case será disponibilizado para que a Comissão Científica do CBTD utilize para outra atividade técnica.

Caso a empresa de um dos 8 cases classificados não cumpra o regulamento, perderá o direito à apresentação no CBTD 2024.

10.2. SEGUNDA FASE (consulta à comunidade de RH e T&D):

10.2.1. O vídeo com a apresentação do case será disponibilizado como ferramenta de avaliação pela comunidade de RH e T&D. A gravação do vídeo é obrigatória e de inteira responsabilidade da empresa participante; caso o vídeo não seja enviado previamente, dentro do prazo estipulado neste regulamento, o case será desclassificado. 

O vídeo e o material com a síntese de cada CASE serão disponibilizados no site da ABTD, para a avaliação por parte da comunidade de RH e T&D.

10.2.2. A comunidade de RH e T&D irá avaliar, através do site da ABTD, os oito cases classificados (8+) com base nos critérios de avaliação com graduação de nota de 1 a 5 para cada item. O cadastro será realizado através do CPF. Caso uma mesma pessoa (mesmo CPF) avalie mais de uma vez o mesmo case, será considerado apenas a primeira nota dada.

10.2.3. Esta fase de avaliação será realizada no período de 24 de Maio a 18 de Junho de 2024.

10.2.4. A nota desta fase será composta pelo cálculo da média de avaliação de cada critério, gerando uma média final única, considerando o peso de cada critério de avaliação.

10.2.5. No caso de empate na nota final dos cases, após a votação da comunidade de RH. o desempate será feito considerando a maior nota dada pelo Comitê.

 

11. PREMIAÇÃO FINAL

Conforme critérios de avaliação descritos neste regulamento, o resultado final será definido através da consolidação das notas do Comitê de Avaliação conjugadas com os resultados da consulta da comunidade de RH.

A nota de ranqueamento final será composta pela soma de 70% da nota da primeira fase com 30% da nota da segunda fase.

11.1. Os TRÊS DESTAQUES em Gestão de Pessoas serão conhecidos na Cerimônia de Premiação, que será realizada durante a plenária de encerramento do CBTD 2024. Os Destaques escolhidos, cujos representantes estejam presentes à Cerimônia de Premiação, receberão a homenagem referente ao Prêmio.

 

12. OBSERVAÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do case implica na aceitação, de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste regulamento, acarretando sua desclassificação o descumprimento de qualquer desses artigos.

12.2. O participante, na pessoa de seu representante, ao inscrever o case, autoriza a ABTD a divulgar TODO o conteúdo produzido no processo da premiação, inclusive conceitos e dados técnicos, bem como captação de imagem e voz nos eventos em que participar e a reprodução destas, por si ou por terceiros, em diversas mídias, por tempo indeterminado, sem qualquer ônus e sem a necessidade de outra autorização de seus autores.

12.3. Aos premiados, seja na edição dos 8+ ou seja nos 3 destaques, é concedido o direito de reprodução e divulgação de todo material referente ao seu case, captado e sistematizado durante todo processo de premiação, inclusive com o direito de ampla citação de participação no Prêmio Destaque Gestão de Pessoas da ABTD - na edição 2024.

12.4. Somente um case por empresa poderá ser classificado entre os 8+. Caso mais de um seja classificado será mantido apenas o melhor classificado.

12.5. As providências quanto ao resguardo dos direitos de propriedade intelectual são de inteira responsabilidade das Empresas participantes autoras dos cases.

12.6. O Prêmio Destaque Gestão de Pessoas da ABTD é uma responsabilidade da Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento, a quem caberá decidir acerca de eventuais casos omissos deste regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.